É a indenização diária, devida ao transportador, quando o importador permanece em posse do contêiner por um período superior ao tempo acordado.
Conforme previsto no Código Comercial em vigência, a cobrança origina-se dos contratos de transporte marítimo de granéis (bulk voyage charter parties) como cláusula penal.
Em seu sentido estrito, é a soma pecuniária avençada a ser paga, por dia ou pro rata, pelo afretador ao transportador, pelo tempo utilizado além daquele estipulado para embarque ou descarga do navio.