Somos o elo entre sua empresa e um mercado cada vez mais globalizado. Realizamos todo o processo de importação desde o desenvolvimento do fornecedor no exterior, o acompanhamento da produção e a engenharia tributária, conforme o modelo desejado.
A Evolve Trading é especialista na gestão de projetos porta a porta. Gerenciamos toda a cadeia de processos até a entrega do produto no destino final.
Coletamos a mercadoria no exportador/fabricante e entregamos na sua empresa, atendendo a processos legais e de logística. Assim, trazemos facilidade para nossos clientes com substancial redução de custos.

Serviços que oferecemos
O modelo da Evolve Trading é baseado em excelência em todas as etapas do processo aduaneiro


Beneficios Fiscais


Consultoria/Assessoria


Logística Internacional e Desembaraço Aduaneiro


Suporte em Classificação Fiscal
Porque escolher a Evolve Trading
Redução de Tributos
Importações otimizadas com menor carga tributária para sua empresa.

Logística Completa
Gerenciamento total da cadeia de suprimentos, do fornecedor ao destino final.

Segurança e Conformidade
Atendimento a todas as exigências fiscais e regulatórias.

Estratégia Personalizada
Soluções sob medida para maximizar sua competitividade no mercado.

Fique por dentro do que acontece

Alterações nos procedimentos á Importação de materiais usados e de bens sujeitos ao exame de similaridade.
É a indenização diária, devida ao transportador, quando o importador

Governo facilitará Importação de máquinas e eletrônicos para a indústria
O governo vai facilitar a importação de bens de capital

Agência Brasil explica como funciona importação por pessoas físicas.
Atualmente, as importações por pessoas físicas não podem ultrapassar US$

Você tem perguntas?
Confira aqui algumas respostas para perguntas frequentes.

Como reduzir tributos em importações?
O que é Importação por Conta e Ordem de Terceiros?
Quais são as exigências fiscais para importação?
O que minha empresa precisa para poder importar/exportar?
Para este credenciamento, são necessários alguns documentos simples como: contrato social, certidão negativa da junta comercial, etc.
Há muitos impostos envolvidos em uma importação/exportação?
Nas EXPORTAÇÕES, na grande maioria dos produtos, os impostos são ISENTOS.
Importar/Exportar é viável só para grandes empresas?
Os Micro Empreendedores Individuais (MEI) podem importar/exportar?
O que é uma Remessa Expressa?
Quais bens podem ser enviados por remessa expressa?
II - livros, jornais e periódicos, cujo valor total não seja superior a US$ 3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda;
III - outros bens destinados à pessoa física, na importação, em quantidade, frequência, natureza ou variedade que não permitam presumir operação com fins comerciais ou industriais, cujo valor não seja superior a US$ 3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda;
IV - outros bens destinados à pessoa jurídica estabelecida no País, na importação, para uso próprio ou em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade, cujo valor total não seja superior a US$ 3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda;
V - bens enviados ao exterior por pessoa física ou jurídica, sem cobertura cambial, em quantidade, frequência, natureza ou variedade que não permitam presumir operação com fins comerciais ou industriais, até o limite de US$ 5,000.00 (cinco mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda;
VI - bens enviados ao exterior como remessa expressa que retornem ao País, quando não permitido seu ingresso no país de destino por motivos alheios à vontade do exportador, sem a restrição quanto ao limite de valor previsto para importação;
VII - bens a serem devolvidos ou redestinados ao exterior, nos termos e condições previstos no art. 37 desta Instrução Normativa;
VIII - bens exportados temporariamente, por pessoas físicas, que retornem ao País;
IX - bens importados ou exportados por missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais, de caráter permanente, de que o Brasil seja membro, e pelos seus respectivos integrantes, observando-se as demais formalidades previstas em legislação específica
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