Facilitando o processo
de importação de sua empresa

A Evolve Trading oferece a solução completa e gestão nos serviços no comércio internacional, com ênfase em importações por Conta e Ordem de Terceiros com redução de carga tributária.

Somos o elo entre sua empresa e um mercado cada vez mais globalizado. Realizamos todo o processo de importação desde o desenvolvimento do fornecedor no exterior, o acompanhamento da produção e a engenharia tributária, conforme o modelo desejado.

A Evolve Trading é especialista na gestão de projetos porta a porta. Gerenciamos toda a cadeia de processos até a entrega do produto no destino final.

Coletamos a mercadoria no exportador/fabricante e entregamos na sua empresa, atendendo a processos legais e de logística. Assim, trazemos facilidade para nossos clientes com substancial redução de custos.

Serviços

Desenvolvemos soluções individualizadas para cada negócio,
respeitando as características de seus clientes.

Diferenciais

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Comprometimento
A assessoria personalizada que prestamos reduz
riscos e custos das operações internacionais.
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Soluções
Oferecemos todas as soluções para que seus
projetos internacionais sejam bem sucedidos.
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Facilidades
A prospecção, negociação internacional, Logística,
a importação ou exportação dos produtos, são
descomplicados, através da Evolve Trading.
diferenciais-ampliacao
Ampliação de negócios
Somos o elo fundamental para o sucesso de suas
operações internacionais. Qualidade, eficiência,
redução de custos e resultados positivos fazem
parte do que entregamos aos nossos clientes.

Notícias

17/04/2023

Agência Brasil explica como funciona importação por pessoas físicas.

Atualmente, as importações por pessoas físicas não podem ultrapassar US$ 3 mil por operação. Até US$ 500, o imposto é simplificado e corresponde a 60% da […]
01/08/2019

Governo facilitará Importação de máquinas e eletrônicos para a indústria

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26/07/2019

O que é DEMURRAGE ?

É a indenização diária, devida ao transportador, quando o importador permanece em posse do contêiner por um período superior ao tempo acordado. Conforme previsto no Código […]
31/05/2019

Alterações nos procedimentos á Importação de materiais usados e de bens sujeitos ao exame de similaridade.

Alterações nos procedimentos relacionados à importação de materiais usados e de bens sujeitos ao exame de similaridade: As alterações nos procedimentos como um todo visam simplificar […]
 

Perguntas Frequentes

O que minha empresa precisa para poder importar/exportar?

Segundo as normas da Receita Federal, sua empresa precisa de uma habilitação conhecida como “RADAR”. Podemos agilizar isto para sua empresa.

Para este credenciamento, são necessários alguns documentos simples como: contrato social, certidão negativa da junta comercial, etc.

Há muitos impostos envolvidos em uma importação/exportação?

Nas IMPORTAÇÔES são eles: Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/PASEP, COFINS e ICMS

Nas EXPORTAÇÕES, na grande maioria dos produtos, os impostos são ISENTOS.

Importar/Exportar é viável só para grandes empresas?

Não, diversas empresas de pequeno e médio porte atuam com estas modalidades. Através de uma Trading, este processo pode se tornar muito simples.

Os Micro Empreendedores Individuais (MEI) podem importar/exportar?

Sim, desde que esteja habilitado no RADAR.

O que é uma Remessa Expressa?

É um documento ou encomenda internacional transportada em um ou mais volumes, por via aérea, por empresa de transporte expresso internacional, porta a porta.

Quais bens podem ser enviados por remessa expressa?

I - documentos;

II - livros, jornais e periódicos, cujo valor total não seja superior a US$ 3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda;

III - outros bens destinados à pessoa física, na importação, em quantidade, frequência, natureza ou variedade que não permitam presumir operação com fins comerciais ou industriais, cujo valor não seja superior a US$ 3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda;

IV - outros bens destinados à pessoa jurídica estabelecida no País, na importação, para uso próprio ou em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade, cujo valor total não seja superior a US$ 3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda;

V - bens enviados ao exterior por pessoa física ou jurídica, sem cobertura cambial, em quantidade, frequência, natureza ou variedade que não permitam presumir operação com fins comerciais ou industriais, até o limite de US$ 5,000.00 (cinco mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda;

VI - bens enviados ao exterior como remessa expressa que retornem ao País, quando não permitido seu ingresso no país de destino por motivos alheios à vontade do exportador, sem a restrição quanto ao limite de valor previsto para importação;

VII - bens a serem devolvidos ou redestinados ao exterior, nos termos e condições previstos no art. 37 desta Instrução Normativa;

VIII - bens exportados temporariamente, por pessoas físicas, que retornem ao País;

IX - bens importados ou exportados por missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais, de caráter permanente, de que o Brasil seja membro, e pelos seus respectivos integrantes, observando-se as demais formalidades previstas em legislação específica