Facilitando o processo
de importação de sua empresa
A Evolve Trading oferece a solução completa e gestão nos serviços no comércio internacional, com ênfase em importações por Conta e Ordem de Terceiros com redução de carga tributária.
Somos o elo entre sua empresa e um mercado cada vez mais globalizado. Realizamos todo o processo de importação desde o desenvolvimento do fornecedor no exterior, o acompanhamento da produção e a engenharia tributária, conforme o modelo desejado.
A Evolve Trading é especialista na gestão de projetos porta a porta. Gerenciamos toda a cadeia de processos até a entrega do produto no destino final.
Coletamos a mercadoria no exportador/fabricante e entregamos na sua empresa, atendendo a processos legais e de logística. Assim, trazemos facilidade para nossos clientes com substancial redução de custos.
Serviços
Benefícios Fiscais
Importação com redução de carga tributária
Conta e Ordem de Terceiros;
Exportação com redução da carga tributária.
Importação / Exportação
Classificação Fiscal das Mercadorias – NCM;
Estimativas de Custos de Importação;
Formação de Preços para Exportação;
Acompanhamento Operacional
de Cargas e Processos
Conferência de Documentos
para Importação / Exportação;
Consultoria / Assessoria
Prospecção Internacional;
Comércio Exterior;
Compras - Internacional
Auditoria de fábricas e inspeção
de mercadorias na Ásia
Fiscal e Tributária;
Projetos de importação e exportação.
Desenvolvemos soluções individualizadas para cada negócio,
respeitando as características de seus clientes.
Diferenciais
Comprometimento
riscos e custos das operações internacionais.
Soluções
projetos internacionais sejam bem sucedidos.
Facilidades
a importação ou exportação dos produtos, são
descomplicados, através da Evolve Trading.
Ampliação de negócios
operações internacionais. Qualidade, eficiência,
redução de custos e resultados positivos fazem
parte do que entregamos aos nossos clientes.
Notícias
Perguntas Frequentes
Segundo as normas da Receita Federal, sua empresa precisa de uma habilitação conhecida como “RADAR”. Podemos agilizar isto para sua empresa.
Para este credenciamento, são necessários alguns documentos simples como: contrato social, certidão negativa da junta comercial, etc.
Nas IMPORTAÇÔES são eles: Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/PASEP, COFINS e ICMS
Nas EXPORTAÇÕES, na grande maioria dos produtos, os impostos são ISENTOS.
Não, diversas empresas de pequeno e médio porte atuam com estas modalidades. Através de uma Trading, este processo pode se tornar muito simples.
Sim, desde que esteja habilitado no RADAR.
É um documento ou encomenda internacional transportada em um ou mais volumes, por via aérea, por empresa de transporte expresso internacional, porta a porta.
I - documentos;
II - livros, jornais e periódicos, cujo valor total não seja superior a US$ 3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda;
III - outros bens destinados à pessoa física, na importação, em quantidade, frequência, natureza ou variedade que não permitam presumir operação com fins comerciais ou industriais, cujo valor não seja superior a US$ 3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda;
IV - outros bens destinados à pessoa jurídica estabelecida no País, na importação, para uso próprio ou em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade, cujo valor total não seja superior a US$ 3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda;
V - bens enviados ao exterior por pessoa física ou jurídica, sem cobertura cambial, em quantidade, frequência, natureza ou variedade que não permitam presumir operação com fins comerciais ou industriais, até o limite de US$ 5,000.00 (cinco mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda;
VI - bens enviados ao exterior como remessa expressa que retornem ao País, quando não permitido seu ingresso no país de destino por motivos alheios à vontade do exportador, sem a restrição quanto ao limite de valor previsto para importação;
VII - bens a serem devolvidos ou redestinados ao exterior, nos termos e condições previstos no art. 37 desta Instrução Normativa;
VIII - bens exportados temporariamente, por pessoas físicas, que retornem ao País;
IX - bens importados ou exportados por missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais, de caráter permanente, de que o Brasil seja membro, e pelos seus respectivos integrantes, observando-se as demais formalidades previstas em legislação específica