Importação inteligente com redução de custos

Solução completa em gestão de serviços no comércio internacional e gestão de riscos nas importações por conta e ordem de terceiros com redução de carga tributária

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de dólares economizados por nossos clientes nos últimos 24 meses

Somos o elo entre sua empresa e um mercado cada vez mais globalizado. Realizamos todo o processo de importação desde o desenvolvimento do fornecedor no exterior, o acompanhamento da produção e a engenharia tributária, conforme o modelo desejado.

Evolve Trading é especialista na gestão de projetos porta a porta. Gerenciamos toda a cadeia de processos até a entrega do produto no destino final.

Coletamos a mercadoria no exportador/fabricante e entregamos na sua empresa, atendendo a processos legais e de logística. Assim, trazemos facilidade para nossos clientes com substancial redução de custos.

Serviços que oferecemos

O modelo da Evolve Trading é baseado em excelência em todas as etapas do processo aduaneiro

1
Beneficios Fiscais
Redução de carga tributária via importação por Conta e Ordem de Terceiros.
2
Consultoria/Assessoria
Prospecção Internacional; Comércio Exterior; Compras Internacionais; Auditoria de fábricas e inspeção de mercadorias na Ásia.
3
Logística Internacional e Desembaraço Aduaneiro
Gestão porta a porta, desde a fábrica até sua empresa.
4
Suporte em Classificação Fiscal
Evite multas por Classificação incorreta.

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Desenvolvemos soluções individualizadas para cada negócio, respeitando as características de seus clientes.

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DIFERENCIAIS

Porque escolher a Evolve Trading

Redução de Tributos
Logística Completa
Segurança e Conformidade
Estratégia Personalizada

Redução de Tributos

Importações otimizadas com menor carga tributária para sua empresa.

Logística Completa

Gerenciamento total da cadeia de suprimentos, do fornecedor ao destino final.

Segurança e Conformidade

Atendimento a todas as exigências fiscais e regulatórias.

Estratégia Personalizada

Soluções sob medida para maximizar sua competitividade no mercado.

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FAQ

Você tem perguntas?

Confira aqui algumas respostas para perguntas frequentes.

Como reduzir tributos em importações?
O que é Importação por Conta e Ordem de Terceiros?
Quais são as exigências fiscais para importação?
O que minha empresa precisa para poder importar/exportar?
Segundo as normas da Receita Federal, sua empresa precisa de uma habilitação conhecida como “RADAR”. Podemos agilizar isto para sua empresa.

Para este credenciamento, são necessários alguns documentos simples como: contrato social, certidão negativa da junta comercial, etc.
Há muitos impostos envolvidos em uma importação/exportação?
Nas IMPORTAÇÔES são eles: Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/PASEP, COFINS e ICMS

Nas EXPORTAÇÕES, na grande maioria dos produtos, os impostos são ISENTOS.
Importar/Exportar é viável só para grandes empresas?
Não, diversas empresas de pequeno e médio porte atuam com estas modalidades. Através de uma Trading, este processo pode se tornar muito simples.
Os Micro Empreendedores Individuais (MEI) podem importar/exportar?
Sim, desde que esteja habilitado no RADAR.
O que é uma Remessa Expressa?
É um documento ou encomenda internacional transportada em um ou mais volumes, por via aérea, por empresa de transporte expresso internacional, porta a porta.
Quais bens podem ser enviados por remessa expressa?
I - documentos;

II - livros, jornais e periódicos, cujo valor total não seja superior a US$ 3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda;

III - outros bens destinados à pessoa física, na importação, em quantidade, frequência, natureza ou variedade que não permitam presumir operação com fins comerciais ou industriais, cujo valor não seja superior a US$ 3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda;

IV - outros bens destinados à pessoa jurídica estabelecida no País, na importação, para uso próprio ou em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade, cujo valor total não seja superior a US$ 3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda;

V - bens enviados ao exterior por pessoa física ou jurídica, sem cobertura cambial, em quantidade, frequência, natureza ou variedade que não permitam presumir operação com fins comerciais ou industriais, até o limite de US$ 5,000.00 (cinco mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda;

VI - bens enviados ao exterior como remessa expressa que retornem ao País, quando não permitido seu ingresso no país de destino por motivos alheios à vontade do exportador, sem a restrição quanto ao limite de valor previsto para importação;

VII - bens a serem devolvidos ou redestinados ao exterior, nos termos e condições previstos no art. 37 desta Instrução Normativa;

VIII - bens exportados temporariamente, por pessoas físicas, que retornem ao País;

IX - bens importados ou exportados por missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais, de caráter permanente, de que o Brasil seja membro, e pelos seus respectivos integrantes, observando-se as demais formalidades previstas em legislação específica

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