Empresários da Grande Florianópolis na Evolve Trading
09/07/2018
Receita Federal retomará greve em todo o país
01/08/2018
Exibir tudo

Receita Federal atualiza Instrução Normativa nº 1.813

A Instrução Normativa RFB nº 1.813/2018al alterou significativamente a IN SRF nº 680/2006 que disciplina o despacho aduaneiro de importação.

Abaixo o resumo das principais atualizações:

  • O “Despacho Sobre Águas” passa a ser permitido também para Operador Econômico Autorizado – OEA – Conformidade Nível.
  • A descentralização do despacho aduaneiro de importação pois as DIs selecionadas para canais diferentes do verde podem ser distribuídas para auditor-fiscal lotado em unidade da RFB diferente da unidade de despacho.
  • Aumento do prazo para lavrar o auto de infração originado de manifestação de inconformidade apresentada pelo importador, de 3 (três) dias úteis para 8 (oito) dias corridos.
  • As retificações das declarações serão realizadas de ofício pela RFB, em ato de procedimento fiscal, a incorreção ou pelo próprio importador diretamente no Siscomex, e recolherá os tributos calculados pelo referido sistema, por meio de débito bancário ou Darf e poderão ser selecionadas para análise posterior da RFB.
  • No caso da não concessão de regime aduaneiro especial, passa a ser possível o cancelamento de DI.

Confira no link abaixo atualizações:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=93361

Para saber mais, entre em contato conosco:

📱(48) 3236-4449

evolvetrading.com.br